
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER
de Florianópolis
CNPJ: 07.295.313/0001-63
Diretor Técnico: Carlos E. W. Breda (CRM-SC: 019.464/SC)

VOLUNTARIADO
“O voluntário é o cidadão que, motivado por valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, por causas de interesse social e comunitário.”
BENEFÍCIOS PARA O VOLUNTÁRIO:
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Maior estabilidade emocional;
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Maior desenvolvimento pessoal e profissional com a descoberta de novas habilidades e potencialidades;
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Favorece o exercício da cidadania na medida em que participa da construção de uma sociedade mais justa e
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Aumento de círculo de amizades pessoais proporcionando momentos de prazer.
PERFIL DO VOLUNTÁRIO:
Buscamos para Voluntárias pessoas que tenham em seu Perfil as seguintes características:
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Comprometimento (com prontidão, iniciativa);
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Responsabilidade (assiduidade e pontualidade);
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Discrição;
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Boa vontade (disposição em servir e obedecer hierarquia).
Lei do Trabalho Voluntário
LEI N.º 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
(Publicado no Diário Oficial da União, de 18/02/1998.)
COMO SER VOLUNTÁRIA?
Para ser voluntária da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Florianópolis, você precisa se encaixar no perfil citado acima. Havendo interesse de sua parte, contacte-nos para deixar seu nome, telefone e email. Assim que tivermos vagas faremos contatos para agendar uma entrevista. Sendo aprovada na entrevista a candidata começará um estágio em um plantão semanal de 4 horas, que poderá durar de 2 a 3 meses. Tendo bom desempenho e mantendo o interesse de continuar na equipe, será oficializado sua adesão com a assinatura "Termo de compromisso do voluntário".
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Telefone: (48) 3224 - 1398
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Email: rfccflorianopolis@gmail.com
Para saber mais sobre nossa missão, acesse nosso Estatuto e Regimento Interno: